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PROJETO REKOL

Lei 9249/95

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Deduções de doações de pessoa jurídica para entidades sem fins lucrativos

A lei reserva ao doador pessoa jurídica a possibilidade de doar para entidades que prestem serviços gratuitos em beneficio de seus empregados ou da comunidade onde atue. Tal doação deve ser feita a entidade brasileira, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública e que aplique seus recursos integralmente na realização de seus objetivos sociais. Neste caso, para que seja considerada sem fins lucrativos, não se admite a remuneração dos dirigentes da entidade. O doador pode deduzir o valor da doação de seu lucro operacional, até o limite correspondente a 2% deste, para efeito de cálculo do IR a pagar. A lei que estipula tal doação é a de número 9.249/95 (artigo 13, §2º).