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PROJETO REKOL

Dúvidas

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1) Qual a vantagem que as Pessoas Jurídicas levam quando
fazem uma doação para instituições sem fins lucrativos?

As Pessoas Jurídicas que fazem doações para as
instituições podem lançar esta contribuição como despesa
operacional, sendo que o limite que poderá ser contabilizado
é de no máximo 2% (dois por cento) do lucro operacional
da empresa. 

2) Todas as Pessoas Jurídicas, independentemente do
sistema de tributação que adotem, podem efetuar
doações à Instituições sem fins lucrativos?

Sim. Entretanto, somente as Pessoas Jurídicas optantes do
sistema de Lucro Real poderão gozar do benefício tributário
concedido pela legislação vigente. 

3) Como eu faço para saber o sistema de tributação que
minha empresa adota?
 

O ideal é obter esta informação com o contador da empresa,
haja vista que ele deve saber qual o sistema de tributação
que a empresa adotou, portanto, tem facilmente esta informação. 

4) Quais são os sistemas de tributação de existem? 

Os sistemas de tributação são os seguintes: 
- Lucro Real 
- Lucro Presumido 
- Lucro Arbitrado 
- Simples 

5) Qual a legislação que trata das doações de Pessoas
Jurídicas, bem como a dedutibilidade da doação?
 

A legislação que trata deste assunto é o artigo 28o da
Instrução Normativa 11, de 21 de fevereiro de 1996,
publicada no Diário Oficial da União em 22 de fevereiro
de 1996, página 2856. 
Além disso, o artigo 13o da Lei 9249, de 26 de dezembro
de 1995, publicada no Diário Oficial da União em 27 de
dezembro de 1995, página 22.301, também estabelece o
limite de dedução de doações efetuadas por Pessoas
Jurídicas optantes do sistema de Lucro Real. 
Ambas legislações podem ser acessadas diretamente
na página do Sistema de Informações Jurídico-Tributárias
da Receita Federal, através do link: 
http://sijut.fazenda.gov.br/netahtml/Pesquisa.htm
 

6) Como posso saber o valor que poderei deduzir como
despesa operacional?
 

A legislação vigente estabelece que as doações
feitas podem ser consideradas como despesa operacional,
limitado a o máximo 2% (dois por cento) do lucro operacional
da empresa. 
Assim, se a empresa fizer uma doação ao projeto
no valor de R$ 30.000,00 e tiver um lucro operacional
no período de R$ 500.000,00, o valor máximo da doação
que poderá ser contabilizado como despesa operacional
é de R$ 10.000,00, que representa 2% de R$ 500.000,00. 

7) Como é registrada a contribuição? 

Toda contribuição feita a favor da instituição fica registrada
em nossos arquivos e um recibo é emitido a favor do doador
da contribuição para que possa utilizá-lo junto ao fisco. 

8) Qual a melhor forma de contribuir para o Projeto Rekol?

A forma mais rápida e segura e fazer deposito bancário
identificado (conta abaixo) e enviar o formulário de
contribuição para o nosso escritório e fim de que
possamos emitir o recibo corretamente. 
 

Banco Bradesco (237) 

Agencia: 1789-2
Conta: 13.326-4
Favorecido : Obra Kolping do Brasil
CNPJ  Nº 44.041.218/0001-60
Rua Guaipá, nº 110 - Vl Leopoldina/ São Paulo - SP
CEP 05089-001

(011) 3836-9996

Última atualização ( Qui, 20 de Maio de 2010 13:38 )